Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Conteúdo obrigatório do edital

Licitações 1993 · Art. 40
rubrica editorial

65 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/02/2025.

Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

65 decisões do STJ e do STF citam este artigo59 STJ · 6 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art40

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