Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Conteúdo obrigatório do edital
Licitações 1993 · Art. 40
rubrica editorial
65 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/02/2025.
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) · 19/02/2025
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) · 10/12/2024
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) · 10/12/2024