Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Impugnação do edital de licitação
Licitações 1993 · Art. 41
rubrica editorial
124 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 08/04/2025.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA (1157) · 08/04/2025
Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) · 29/04/2024
Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) · 29/04/2024