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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Impugnação do edital de licitação

Licitações 1993 · Art. 41
rubrica editorial

124 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 08/04/2025.

Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

124 decisões do STJ e do STF citam este artigo117 STJ · 7 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art41