Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Art. 42

Licitações 1993 · Art. 42

10 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/06/2012.

Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art42

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