Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Procedimentos do julgamento da licitação
Licitações 1993 · Art. 43
rubrica editorial
43 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2024.
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
Rel. LUIZ FUX · 27/05/2024
Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA (1155) · 14/03/2022
Rel. ROBERTO BARROSO · 23/11/2021