Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Art. 44

Licitações 1993 · Art. 44

11 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/06/2021.

Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art44

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