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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Critérios de julgamento das propostas

Licitações 1993 · Art. 45
rubrica editorial

23 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/03/2023.

Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

23 decisões do STJ e do STF citam este artigo19 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art45