Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Critérios de julgamento das propostas
Licitações 1993 · Art. 45
rubrica editorial
23 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/03/2023.
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) · 13/03/2023
Rel. LUIZ FUX · 09/04/2015
Rel. DIAS TOFFOLI · 29/05/2014