Art. 46
Redação atual dada pela Lei 8.883/1994. 3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/03/2023.
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)