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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Processo administrativo da licitação

Licitações 1993 · Art. 38
rubrica editorial

17 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2024.

Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

17 decisões do STJ e do STF citam este artigo9 STJ · 8 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art38