Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Processo administrativo da licitação
Licitações 1993 · Art. 38
rubrica editorial
17 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2024.
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) · 13/08/2024
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) · 13/08/2024
Rel. CRISTIANO ZANIN · 09/10/2023