Art. 37
7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2024.
Art. 37. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral.
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