Título VII-A da Consolidação das LeisSeção III
A atuação do licitante no cumprimento de
Licitações 1993 · Art. 37
Art. 37. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral.