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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Classificação e registro cadastral

Licitações 1993 · Art. 36
rubrica editorial

3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/02/2007.

Art. 36. Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art36