Classificação e registro cadastral
3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/02/2007.
Art. 36. Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.
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