Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Art. 35

Licitações 1993 · Art. 35

3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/02/2007.

Art. 35. Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 desta Lei.

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art35

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