Registro cadastral para habilitação
4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/05/2016.
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
(Regulamento)
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