Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Consórcio de empresas em licitação

Licitações 1993 · Art. 33
rubrica editorial

10 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/04/2023.

Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

10 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art33

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