Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Consórcio de empresas em licitação
Licitações 1993 · Art. 33
rubrica editorial
10 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/04/2023.
Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA (1157) · 24/04/2023
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) · 13/03/2023
Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140) · 10/12/2020