Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Formas de apresentação de documentos
Licitações 1993 · Art. 32
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 8.883/1994. 3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2003.
Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.883/1994
Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)