Formas de apresentação de documentos
Redação atual dada pela Lei 8.883/1994. 3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2003.
Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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