Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Formas de apresentação de documentos

Licitações 1993 · Art. 32
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 8.883/1994. 3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2003.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.883/1994

Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art32

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