Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Documentação de qualificação econômico-financeira
Licitações 1993 · Art. 31
rubrica editorial
26 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/06/2022.
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) · 27/06/2022
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) · 30/11/2020
Rel. Ministro GURGEL DE FARIA (1160) · 26/06/2018