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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Documentação de qualificação econômico-financeira

Licitações 1993 · Art. 31
rubrica editorial

26 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/06/2022.

Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

26 decisões do STJ e do STF citam este artigo25 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art31