Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Qualificação técnica do licitante

Licitações 1993 · Art. 30
rubrica editorial

53 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2026.

Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

53 decisões do STJ e do STF citam este artigo50 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art30

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