Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Inexigibilidade de licitação
Licitações 1993 · Art. 25
rubrica editorial
190 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/08/2025.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: