Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAISSeção III - Das Obras e Serviços

Regimes de execução de obras

Licitações 1993 · Art. 10
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 8.883/1994. 75 acórdãos e 343 decisões monocráticas de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.883/1994

Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:

(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

I - execução direta;

II - execução indireta, nas seguintes modalidades:

II - execução indireta, nos seguintes regimes:

(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

a) empreitada por preço global;

b) empreitada por preço unitário;

c) (VETADO)

c) (Vetado).

(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

d) tarefa;

e) empreitada integral.

Parágrafo único. (VETADO)

Parágrafo único. (Vetado).

(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

75 acórdãos de TRF1, TJMG e outros tribunais citam este artigo16 TRF1 · 10 TJMG · 7 TJSP · 6 TJPR · 6 TST · 6 TJGO · 6 TRF5 · 4 TJRJ · 2 STJ · 2 STF · 2 TJCE · 2 TJPE · 1 TJMS · 1 TJMT · 1 TCEPR · 1 RFB · 1 TJMA · 1 TRF4
Ver todos os 75 acórdãos
343 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo246 TST · 35 STJ · 26 TRF1 · 16 STF · 4 TCESP · 4 TJMA · 3 TJDFT · 3 TJPR · 2 TJBA · 2 TJCE · 1 TJSC · 1 TJMG
Ver todas as 343 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art10

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