Regimes de execução de obras
Redação atual dada pela Lei 8.883/1994. 75 acórdãos e 343 decisões monocráticas de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.
Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - execução direta;
II - execução indireta, nas seguintes modalidades:
II - execução indireta, nos seguintes regimes:
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
c) (VETADO)
c) (Vetado).
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa;
e) empreitada integral.
Parágrafo único. (VETADO)
Parágrafo único. (Vetado).
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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