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Capítulo ISeção III

Padronização de projetos de obras

Licitações 1993 · Art. 11
rubrica editorial

Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art11