Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Requisitos dos projetos de obras

Licitações 1993 · Art. 12
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 8.883/1994. 7 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 01/06/2021.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.883/1994

Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

7 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art12

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