Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Impedimentos à participação em licitação
Licitações 1993 · Art. 9
rubrica editorial
21 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2025.
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: