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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Impedimentos à participação em licitação

Licitações 1993 · Art. 9
rubrica editorial

21 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2025.

Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

21 decisões do STJ e do STF citam este artigo14 STJ · 7 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art9