Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Execução e parcelamento de obras

Licitações 1993 · Art. 8
rubrica editorial

8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/08/2018.

Art. 8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

8 decisões do STJ e do STF citam este artigo4 STJ · 4 STF
Ver todas as 8 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art8

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita