Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Execução e parcelamento de obras
Licitações 1993 · Art. 8
rubrica editorial
8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/08/2018.
Art. 8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.