Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Etapas e requisitos das obras
Licitações 1993 · Art. 7
rubrica editorial
40 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/12/2024.
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) · 10/12/2024
Rel. CÁRMEN LÚCIA · 02/10/2023
Rel. LUIZ FUX · 12/09/2023