Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Etapas e requisitos das obras

Licitações 1993 · Art. 7
rubrica editorial

40 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/12/2024.

Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

40 decisões do STJ e do STF citam este artigo27 STJ · 13 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art7

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