TÍTULO IX - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 201

Lei de Execução Penal · Art. 201

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/1998.

Art. 201. Na falta de estabelecimento adequado, o cumprimento da prisão civil e da prisão administrativa se efetivará em seção especial da Cadeia Pública.

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo1 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art201