TÍTULO IX - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 201
Lei de Execução Penal · Art. 201
2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/1998.
Art. 201. Na falta de estabelecimento adequado, o cumprimento da prisão civil e da prisão administrativa se efetivará em seção especial da Cadeia Pública.