TÍTULO IX - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 201

Lei de Execução Penal · Art. 201

7 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.

Art. 201. Na falta de estabelecimento adequado, o cumprimento da prisão civil e da prisão administrativa se efetivará em seção especial da Cadeia Pública.

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art201

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