TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO IV - Da Pena de Multa
Art. 165
Lei de Execução Penal · Art. 165
7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/12/2018.
Art. 165. Se a penhora recair em bem imóvel, os autos apartados serão remetidos ao Juízo Cível para prosseguimento.
Rel. Luís Roberto Barroso · 13/12/2018
Rel. Marco Aurélio · 13/12/2018
Rel. Felix Fischer · 25/04/2006