Art. 162
6 decisões de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/02/2026.
Art. 162. A revogação da suspensão condicional da pena e a prorrogação do período de prova dar-se-ão na forma do artigo 81 e respectivos parágrafos do Código Penal.
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