TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO III - Da Suspensão Condicional
Art. 162
Lei de Execução Penal · Art. 162
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 18/04/1990.
Art. 162. A revogação da suspensão condicional da pena e a prorrogação do período de prova dar-se-ão na forma do artigo 81 e respectivos parágrafos do Código Penal.