TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO III - Da Suspensão Condicional
Ausência injustificada à audiência admonitória
Lei de Execução Penal · Art. 161
rubrica editorial
3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/12/2018.
Art. 161. Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena.