TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO II - Das Penas Restritivas de Direitos
Comunicação de descumprimento da pena
Lei de Execução Penal · Art. 155
rubrica editorial
2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2024.
Art. 155. A autoridade deverá comunicar imediatamente ao Juiz da execução o descumprimento da pena.
Parágrafo único. A comunicação prevista neste artigo poderá ser feita por qualquer prejudicado.