Comunicação de descumprimento da pena
18 decisões de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/05/2026.
Art. 155. A autoridade deverá comunicar imediatamente ao Juiz da execução o descumprimento da pena.
Parágrafo único. A comunicação prevista neste artigo poderá ser feita por qualquer prejudicado.
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