TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO II - Das Penas Restritivas de DireitosSeção III - Da Limitação de Fim de Semana

Relatório mensal e comunicação disciplinar

Lei de Execução Penal · Art. 153
rubrica editorial

1 decisão do TJCE cita este artigo, a mais recente julgada em 21/06/2022.

Art. 153. O estabelecimento designado encaminhará, mensalmente, ao Juiz da execução, relatório, bem assim comunicará, a qualquer tempo, a ausência ou falta disciplinar do condenado.

1 decisão do TJCE cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art153

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