TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de Liberdade
Expedição da carta de livramento
Lei de Execução Penal · Art. 136
rubrica editorial
5 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/09/2022.
Art. 136. Concedido o benefício, será expedida a carta de livramento com a cópia integral da sentença em 2 (duas) vias, remetendo-se uma à autoridade administrativa incumbida da execução e outra ao Conselho Penitenciário.
Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180) · 20/09/2022
Rel. Ministro FELIX FISCHER (1109) · 26/02/2019
Rel. Ministro JORGE MUSSI (1138) · 06/03/2018