TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de LiberdadeSeção V - Do Livramento Condicional

Art. 135

Lei de Execução Penal · Art. 135

7 decisões de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/03/2026.

Art. 135. Reformada a sentença denegatória do livramento, os autos baixarão ao Juízo da execução, para as providências cabíveis.

7 decisões de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo3 STJ · 1 TJCE · 1 TJSP · 1 TJDFT · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art135

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