TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de Liberdade
Advertência ao liberado
Lei de Execução Penal · Art. 134
rubrica editorial
5 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2025.
Art. 134. O liberado será advertido da obrigação de apresentar-se imediatamente às autoridades referidas no artigo anterior.
Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180) · 20/09/2022
Rel. Ministro FELIX FISCHER (1109) · 26/02/2019