TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de Liberdade
Comunicação de transferência de liberado
Lei de Execução Penal · Art. 133
rubrica editorial
9 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/09/2022.
Art. 133. Se for permitido ao liberado residir fora da comarca do Juízo da execução, remeter-se-á cópia da sentença do livramento ao Juízo do lugar para onde ele se houver transferido e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção.
Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180) · 20/09/2022
Rel. Ministro FELIX FISCHER (1109) · 30/03/2021
Rel. Ministro FELIX FISCHER (1109) · 26/02/2019