Artigo revogado. Substituído ou revogado.
CAPÍTULO IX - DO BINGO

Art. 64

Lei Pelé (normas gerais sobre desporto) · Art. 64

Art. 64. O Poder Público negará a autorização se não provados quaisquer dos requisitos dos artigos anteriores ou houver indícios de inidoneidade da entidade desportiva, da empresa comercial ou de seus dirigentes, podendo ainda cassar a autorização se verificar terem deixado de ser preenchidos os mesmos requisitos.

(Revogado, a partir de 31/12/2001, pela Lei nº 9.981, de 2000)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-24;9615!art64

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