Artigo revogado. Substituído ou revogado.
CAPÍTULO IX - DO BINGO

Art. 61

Lei Pelé (normas gerais sobre desporto) · Art. 61

Art. 61. Os bingos funcionarão sob responsabilidade exclusiva das entidades desportivas, mesmo que a administração da sala seja entregue a empresa comercial idônea.

(Revogado, a partir de 31/12/2001, pela Lei nº 9.981, de 2000)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-24;9615!art61

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