Artigo revogado. Substituído ou revogado.
CAPÍTULO IX - DO BINGO

Art. 59

Lei Pelé (normas gerais sobre desporto) · Art. 59

Art. 59. A exploração de jogos de bingo, serviço público de competência da União, será executada, direta ou indiretamente, pela Caixa Econômica Federal em todo o território nacional, nos termos desta Lei e do respectivo regulamento.

(Revogado, a partir de 31/12/2001, pela Lei nº 9.981, de 2000)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-24;9615!art59

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