CAPÍTULO XI - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

Art. 71

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 71

Art. 71. O § 1º do art. 63 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

(Vigência) "Art. 63. ........................................................................................

§ 1º O imposto de que trata este artigo incidirá sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição.

........................................................................................" (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art71

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