CAPÍTULO IV - DO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL

Art. 30

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 30

Revogado pela Lei 13.241/1941.

Histórico de alterações
1941revogado · Lei 13.241/1941

Art. 30. As disposições dos arts. 28 e 29 desta.

(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

I - não se aplicam às vendas efetuadas por empresas optantes pelo Simples;

II -

(Revogado pela Lei nº 13.241, de 1941)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art30

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