Art. 30
Revogado pela Lei 13.241/1941.
Art. 30. As disposições dos arts. 28 e 29 desta.
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos
I - não se aplicam às vendas efetuadas por empresas optantes pelo Simples;
II -
(Revogado pela Lei nº 13.241, de 1941)
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