CAPÍTULO III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Art. 25

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 25

Art. 25. Os Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário - PDTA e os projetos aprovados até 31 de dezembro de 2005 ficarão regidos pela legislação em vigor na data da publicação da Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005, autorizada a migração para o regime previsto nesta Lei, conforme disciplinado em regulamento.

(Vigência) (Regulamento)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art25

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