CAPÍTULO III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Art. 22

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 22

Art. 22. Os dispêndios e pagamentos de que tratam os arts. 17 a 20 desta Lei:

(Vigência) (Regulamento)

I - serão controlados contabilmente em contas específicas; e II - somente poderão ser deduzidos se pagos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no País, ressalvados os mencionados nos incisos V e VI do caput do art. 17 desta Lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art22

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita