CAPÍTULO III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Art. 23

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 23

Art. 23. O gozo dos benefícios fiscais e da subvenção de que tratam os arts. 17 a 21 desta Lei fica condicionado à comprovação da regularidade fiscal da pessoa jurídica.

(Vigência) (Regulamento)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art23

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