Art. 56

Lei 9.532/1997 (legislação tributária federal) · Art. 56

Art. 56. O inciso IV do art. 1º da Lei nº 9.440, de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"

IV - redução de cinqüenta por cento do imposto sobre produtos industrializados incidente na aquisição de máquinas, equipamentos, inclusive de testes, ferramental, moldes e modelos para moldes, instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, novos, importados ou de fabricação nacional, bem como os respectivos acessórios, sobressalentes e peças de reposição;".

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art56

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