Art. 55
Art. 55. Ficam reduzidos à metade os percentuais relacionados nos incisos I ,
II ,
III e V do art.1º da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 , e nos incisos I ,
II e III do art. 1º da Lei n.º 9.449, de 14 de março de 1997.
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