Art. 55

Lei 9.532/1997 (legislação tributária federal) · Art. 55

Art. 55. Ficam reduzidos à metade os percentuais relacionados nos incisos I ,

II ,

III e V do art.1º da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 , e nos incisos I ,

II e III do art. 1º da Lei n.º 9.449, de 14 de março de 1997.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art55

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