Art. 44

Lei 9.532/1997 (legislação tributária federal) · Art. 44

Art. 44. A comercialização de cigarros no País observará o disposto em regulamento, especialmente quanto a embalagem, apresentação e outras formas de controle.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art44

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