Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.754, de 2023.

Art. 31

Lei 9.532/1997 (legislação tributária federal) · Art. 31

Revogado pela Lei 14.754/2023.

Histórico de alterações
2023revogado · Lei 14.754/2023

Art. 31. Excluem-se do disposto no art. 29, os rendimentos auferidos até 31 de dezembro de 1997 pelos quotistas dos fundos de investimento de renda variável, que serão tributados no resgate de quotas.

(Vide artigos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001)

(Revogado pela Lei nº 14.754, de 2023) Produção de efeito

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art31

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