Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.754, de 2023.

Art. 30

Lei 9.532/1997 (legislação tributária federal) · Art. 30

Revogado pela Lei 14.754/2023.

Histórico de alterações
2023revogado · Lei 14.754/2023

Art. 30. O imposto de que trata o § 3º do artigo anterior, retido pela instituição administradora do fundo, na data da ocorrência do fato gerador, será recolhido em quota única, até o terceiro dia útil da semana subseqüente.

(Revogado pela Lei nº 14.754, de 2023) Produção de efeito

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art30

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