Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.754, de 2023.

Art. 28

Lei 9.532/1997 (legislação tributária federal) · Art. 28

Revogado pela Lei 14.754/2023.

Histórico de alterações
2023revogado · Lei 14.754/2023

Art. 28. A partir de 1º de janeiro de 1998, a incidência do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica imune ou isenta, nas aplicações em fundos de investimento, constituídos sob qualquer forma, ocorrerá:

(Vide ADI 1.758-4, DE 1998)

(Revogado pela Lei nº 14.754, de 2023) Produção de efeito

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art28

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