Art. 20

Lei 9.532/1997 (legislação tributária federal) · Art. 20

Art. 20. O caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art20

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