Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 86

Legislação Tributária Federal · Art. 86

Art. 86. Nos casos de pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil, do tipo financeiro, a beneficiária pessoa jurídica domiciliada no exterior, a Secretaria da Receita Federal expedirá normas para excluir da base de cálculo do imposto de renda incidente na fonte a parcela remetida que corresponder ao valor do bem arrendado.

Vigência

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art86

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