Art. 78
Art. 78. O § 1º do art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º...........................................................................
§ 1º O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.
................................................................................"
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita